Total de visualizações de página

sábado, 19 de outubro de 2013

DELIBERAÇÃO CME/MS N. 07, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA A DELIBERAÇÃO CME/MS Nº 03(REVOGADA)


PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME/MS N. 07, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. (REVOGADA)
ALTERA DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CME/MS, Nº 03, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SIDROLÂNDIA-MS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SIDROLÂNDIA/MS, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 35 e 36 da Deliberação CME/MS Nº 03, de 26 de outubro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35: Os profissionais da educação, para exercício das funções em administração, planejamento, orientação educacional e supervisão de ensino, devem ter formação em cursos de graduação em Pedagogia ou Normal Superior e/ou Pós Graduação na área da educação.
Art. 36: São lotados na Educação Infantil, professores com habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente.”

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sidrolândia-MS, 03 de dezembro de 2012.

Maristela dos Santos Ferreira Stefanello
Conselheira Presidente do CME/MS
Homologo em: 
Rosangela Vargas Cassola
Publicado no www.diariomunicipal.com.br/assomasul  em 10/12/2012
Secretária Municipal de Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário