PREFEITURA
MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME/MS N. 07, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2012. (REVOGADA)
ALTERA DISPOSITIVOS DA
DELIBERAÇÃO CME/MS, Nº 03, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO E
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO DE SIDROLÂNDIA-MS.
A PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SIDROLÂNDIA/MS, no uso de suas atribuições
legais,
DELIBERA:
Art. 1° Fica
alterada a redação dos artigos 35 e 36 da Deliberação CME/MS Nº 03, de 26 de
outubro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35: Os
profissionais da educação, para exercício das funções em administração,
planejamento, orientação educacional e supervisão de ensino, devem ter formação
em cursos de graduação em Pedagogia ou Normal Superior e/ou Pós Graduação na
área da educação.
Art. 36: São
lotados na Educação Infantil, professores com habilitação específica para cada
componente curricular e disciplina, respectivamente.”
Art. 2° Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia-MS, 03 de dezembro de 2012.
Maristela
dos Santos Ferreira Stefanello
Conselheira Presidente do CME/MS
Conselheira Presidente do CME/MS
Homologo
em:
Rosangela
Vargas Cassola
Publicado no www.diariomunicipal.com.br/assomasul em 10/12/2012
Publicado no www.diariomunicipal.com.br/assomasul em 10/12/2012
Secretária
Municipal de Educação
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