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sábado, 19 de outubro de 2013

DELIBERAÇÃO CME/MS N. 08, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA A DELIBERAÇÃO CME/MS 05(REVOGADA)


PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME/MS N. 08, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. (REVOGADA)
ALTERA DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CME/MS, Nº 05, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SIDROLÂNDIA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SIDROLÂNDIA/MS, no uso de suas atribuições legais
DELIBERA:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 5º da Deliberação CME/MS Nº 05, de 12 de novembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Caberá às instituições particulares de ensino de Educação Infantil elaborar a matriz de calendário definindo datas unificadas para:
I - início e término do bimestre, semestre e ano letivo;
II - período de matrículas;
III - os feriados nacionais, estaduais e municipais;
IV - o período de férias escolares;
V - os projetos e eventos, previstos pela unidade escolar;
VI - o quantitativo de dias letivos por mês, totalizando um mínimo de duzentos dias letivos anuais.”

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sidrolândia-MS, 03 de dezembro de 2012.

Maristela dos Santos Ferreira Stefanello
Conselheira Presidente do CME/MS
Homologo em:
Rosangela Vargas Cassola
Secretária Municipal de Educação
Publicado no www.diariomunicipal.com.br/assomasul  em 10/12/2012


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