PREFEITURA
MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME/MS N. 08, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2012. (REVOGADA)
ALTERA DISPOSITIVOS DA
DELIBERAÇÃO CME/MS, Nº 05, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
SIDROLÂNDIA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SIDROLÂNDIA/MS, no uso de suas atribuições legais
DELIBERA:
Art. 1° Fica
alterada a redação do artigo 5º da Deliberação CME/MS Nº 05, de 12 de novembro
de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Caberá às instituições particulares de ensino de Educação
Infantil elaborar a matriz de calendário definindo datas unificadas para:
I -
início e término do bimestre, semestre e ano letivo;
II -
período de matrículas;
III - os
feriados nacionais, estaduais e municipais;
IV - o
período de férias escolares;
V - os
projetos e eventos, previstos pela unidade escolar;
VI - o
quantitativo de dias letivos por mês, totalizando um mínimo de duzentos dias
letivos anuais.”
Art. 2° Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação.
Sidrolândia-MS, 03 de dezembro de 2012.
Maristela
dos Santos Ferreira Stefanello
Conselheira Presidente do CME/MS
Conselheira Presidente do CME/MS
Homologo
em:
Rosangela
Vargas Cassola
Secretária
Municipal de Educação
Publicado no www.diariomunicipal.com.br/assomasul em 10/12/2012
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